(Correios - 2004) Uma indústria de alimentos, procurando se adequar a exigências ambientais, substituiu a sua caldeira movida a óleo BPF por uma nova caldeira, cujo combustível é gás natural. Com essa alteração, é correto afirmar:
a) A empresa deve obedecer todos os parâmetros constantes na NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
b) Não há obrigatoriedade de seguir os parâmetros definidos pela NR 20, pois essa norma se refere apenas ao GLP.
c) Uma vez que o combustível é canalizado e as manobras são realizadas através de válvulas e registros, não há formação de área de risco nas instalações, em conformidade com a NR 16.
d) A empresa deve atender apenas a NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, não necessitando atenção quanto a áreas de risco por inflamáveis
e) A empresa deve apenas adotar os itens referentes à sinalização, constantes na NR 20.
Nenhum comentário:
Postar um comentário