sábado, 12 de março de 2011

Aposentadoria por Invalidez

(TRF 1ª / 2006) A aposentadoria por invalidez exige:

a) carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidentes ou quando o segurado for acometido por moléstias graves, definidas como tal na Lei 8.213/91.
b) prova de incapacidade, ainda que parcial, salvo se o segurado for portador de doença preexistente à filiação previdenciária.
c) carência de 24 contribuições mensais e prova de afastamento do trabalho por mais de seis meses
d) que o segurado não a acumule com outro benefício, salvo auxílio-doença

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