a) a lavanderia, nas áreas de vivência de canteiros de obras, somente poderá ter tanques individuais em número adequado.
b) a lavanderia, nas áreas de vivência de canteiros de obras, somente poderá ter tanques coletivos em número adequado.
c) a lavanderia, nas áreas de vivência de canteiros de obras, poderá ter tanques tanto individuais como coletivos em número adequado.
d) a lavanderia, nas áreas de vivência de canteiros de obras, poderá ter tanques individuais desde que respeite a proporção de 1 (uma ) lavanderia para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração.
e) a lavanderia, nas áreas de vivência de canteiros de obras, poderá ter tanques individuais desde que respeite a proporção de 1 (uma ) lavanderia para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração.

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