(PETROBRAS – 2004) Uma empresa do setor químico está trabalhando com um produto químico que acabou de chegar no mercado nacional, não tendo, portanto, limite de tolerância estabelecido pela NR 15. Entretanto, existe, para o referido produto químico, um valor de limite de exposição ocupacional adotado pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienist).
Com relação à situação hipotética acima e quanto a situações de risco e concessão de adicional de insalubridade, julgue os itens que se seguem.
( ) Na ausência de um valor de limite de tolerância previsto na NR 15, poderá ser adotado o valor de limite de exposição ocupacional adotado pela ACGIH, para a concessão do adicional de insalubridade.
( ) Caso a concentração do produto químico esteja situada abaixo do limite de exposição ocupacional adotado pela ACGIH, fica descartada a possibilidade de existirem situações de risco grave e iminente em qualquer momento da exposição.
( ) Se os níveis de iluminância não atendem os critérios mínimos e máximos previstos no Anexo 4 da NR 15, deverá ser concedido o adicional de insalubridade para os trabalhadores.

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