(EMATER - PA / 2005) A respeito de EPI (Equipamento de Proteção Individual) e a respeito de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), podemos afirmar corretamente que:
a) O cinto de segurança tipo para-quedista deve ser utilizado em atividade a mais de 3 m (três metros) de altura do piso.
b) Sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: altura de 1,20 (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,80 (oitenta centímetros) para o travessão intermediário.
c) A plataforma principal deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros)
d) O protetor auricular é obrigatório para todas as atividades em obras de construção e reforma.
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