Para que o local das refeições seja considerado adequando, conforme a NR-18, deve ter exceto:
a) Ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições.
b) Ter piso de madeira ou outro material lavável.
c) Ter cobertura que proteja das intempéries.
d) Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições.

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