a) Para que as camas estejam dentro das dimensões mínimas estabelecidas pela NR-18 as mesmas deverão ser de 0,80 (oitenta centímetros) por 1,90 (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05 (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10 (dez centímetros).
b) Para que as camas estejam dentro das dimensões mínimas estabelecidas pela NR-18 as mesmas deverão ser de 0,90 (noventa centímetros) por 1,90 (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05 (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,20 (vinte centímetros).
c) Para que as camas estejam dentro das dimensões mínimas estabelecidas pela NR-18 as mesmas deverão ser de 0,90 (noventa centímetros) por 1,90 (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,10 (dez centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,20 (vinte centímetros).
d) Para que as camas estejam dentro das dimensões mínimas estabelecidas pela NR-18 as mesmas deverão ser de 0,90 (noventa centímetros) por 1,90 (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,10 (dez centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 28 (vinte e oito) e espessura mínima de 0,20 (vinte centímetros).
e) Para que as camas estejam dentro das dimensões mínimas estabelecidas pela NR-18 as mesmas deverão ser de 0,90 (noventa centímetros) por 1,80 (um metro e oitenta centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,10 (dez centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,20 (vinte centímetros).

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