a) O PCMAT deve contemplar os aspectos referentes a NR-18, somente, não se atendo a outros dispositivos complementares de segurança já que NR-18 é uma regulamentação específica estabelecida em portaria.
b) O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
c) O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
d) A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio, somente.
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