quinta-feira, 17 de março de 2011

Segurança e saúde para o trabalho portuário & Trabalho aquaviário - NR 29 & NR 30

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(PETROBRAS – 2004) O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho portuário, em sua NR 29, e para o trabalho aquaviário, em sua NR 30. Quanto a esse tema, julgue os itens que se seguem.

(    ) O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado dentro das especificidades do trabalho portuário, passando a ser denominado Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP).

(    ) o Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo dos Navios Mercantes (GSSTB) possui a mesma finalidade de uma CIPA tradicional, garantindo a estabilidade de emprego de seus participantes.

(    ) A formalização do Plano de Ajuda Mútua (PAM), previsto na NR 29, é um requisito obrigatório para o processo de licenciamento ambiental da empresa.

(    ) O Plano de Controle de Emergência (PCE), previsto na NR 29, deve  contemplar os recursos necessários para a situação de queda de homem ao mar.

(    ) Os treinamentos simulados no PAM e no PCE devem ocorrer, no mínimo, uma vez por ano.

(    ) Deve-se aplicar a NR 13 somente às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas (International Convention for the Safety of Life at Sea).

(    ) Na limpeza de tanques de carga de óleo, é obrigatório o trabalho realizado em dupla, portando o executante um cabo-guia que possibilite seu resgate pelo observador.

(    ) As embarcações de bandeira estrangeira que transportem materiais radioativos devem ter o símbolo de perigo radioativo pintado em seu casco.

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