quinta-feira, 17 de março de 2011

Prevenção & Combate a Incêndio - NR 23

(URBS - 2010) Na NR 23, existe o apontamento sobre o que todos os locais de trabalho deverão possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início; pessoas adestradas para o uso correto desses equipamentos. Quanto à aplicação prática desses itens extraídos da NR 23:

I. Atualmente o adestramento de pessoas pode ser entendido como a capacitação e treinamento para a utilização dos equipamentos exigidos. A formação do brigadista pode ser considerada uma forma de cumprir esse requisito.

II. A proteção contra incêndio se resume à exigência de extintores e hidrantes em quantidade suficiente e com distribuição adequada no local.

III. É plenamente possível adequar uma edificação para ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros, no Paraná, cumprindo apenas os requisitos da NR 23.

IV. Os critérios definidos como padrão para o correto dimensionamento das saídas de emergência estão contidos em norma específica, voltada à Saída de Emergência em Edíficios.

a) Apenas as assertivas I e IV estão corretas
b) Apenas as assertivas III e IV estão corretas
c) Apenas as assertivas I e III estão corretas
d) Apenas as assertiva I está correta
e) Apenas a assertiva III está correta

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