quinta-feira, 10 de março de 2011

Espaços confinados - NR 33

(PETROBRAS - 2010) De acordo com a NR 33, são proibidas a entrada e a realização, em espaços confinados, de qualquer atividade de trabalho, sem a

a) emissão da comunicação de acidente de trabalho
b) emissão da permissão de entrada e trabalho
c) emissão do certificação de aprovação de instalações
d) realização da análise ergonômica do trabalho
e) elaboração do programa de gerenciamento de riscos.

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