quinta-feira, 10 de março de 2011

EPI - NR 6

(Correios - 2008) Com relação ao EPI, segundo a NR 6, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso.
b) Providenciar a avaliação de conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO
c) Estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI
d) Todas as alternativas estão corretas

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