(Casa da Moeda - 2005) Um Técnico de Segurança do Trabalho que pretenda obedecer à legislação brasileira de segurança e medicina do trabalho, em especial, à NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI, deve considerar como obrigação da empresa, quanto ao EPI, a:
a) elaboração do laudo de ensaio
b) comercialização para as suas prestadoras de serviço
c) responsabilidade pela sua higienização e manutenção periódica
d) requisição de novo CA no caso de alteração da especificação
e) recomendação do EPI adequado ao risco, conforme orientação do fabricante
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