a) esse lavatório coletivo, por exigências legais, deverá possuir apenas torneiras de metal dispostas com espaçamento de 0,60 m (sessenta centímetros) entre as torneiras, ser revestido de material liso, impermeável e lavável.
b) esse lavatório coletivo, por exigências legais, deverá possuir apenas torneiras de plástico dispostas com espaçamento de 0,60 m (sessenta centímetros) entre as torneiras, ser revestido de material liso, impermeável e lavável, sendo ligado, obrigatoriamente à rede de esgoto.
c) esse lavatório coletivo, por exigências legais, deverá possuir apenas torneiras de plástico dispostas com espaçamento de 0,60 m (sessenta centímetros) entre as torneiras, ser revestido de material liso, impermeável e não lavável, sendo ligado, à rede de esgoto, se houver.
d) esse lavatório coletivo, por exigências legais, deverá possuir torneiras de plástico ou metal dispostas com espaçamento de 0,60 m (sessenta centímetros) entre as torneiras, ser revestido de material liso, impermeável e lavável, sendo ligado, à rede de esgoto, se houver.

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