quarta-feira, 9 de março de 2011

Construção Civil - NR 18

(Exercício de fixação) Conforme a NR-18 a adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Observando a planta baixa a seguir, podemos concluir que esta instalação móvel contemplou adaptações compatíveis com as seguintes exigências:


a)    área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 20 % (vinte por cento) da área do piso, composta por no máximo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna.
b)    Pé direito de no máximo de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros)
c)    Proteção contra riscos de choque elétrico.
d)    Condições de conforto térmico e requisitos mínimos de conforme e higiene estabelecida na própria NR-18.

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