a) Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente, sendo necessário, deverá haver um suporte para sabonete e cabine para toalha, correspondente a cada chuveiro, tendo altura de no mínimo 2,20 (dois metros e vinte centímetros) do piso.
b) Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros dever ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material derrapante ou provido de estrados de gesso.
c) A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80 m² (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) do piso.
d) Por questões sanitárias os chuveiros de instalações sanitárias em obras da construção civil devem ser necessariamente de plástico.
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