quarta-feira, 9 de março de 2011

Construção Civil - NR 18

(Exercício de fixação) Conforme a NR-18 o local destinado aos vasos sanitários (gabinete sanitário) deve possuir, exceto:

a)    ser provido de porta com trinco externo e borda exterior de, no máximo, 0,15 m (quinze centímetros) de altura.
b)    ter área mínima de 1,00 m ² (um metro quadrado)
c)    ter divisórias com altura mínima de 1,80 (um metro e oitenta centímetros).
d)    Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.

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