a) ser provido de porta com trinco externo e borda exterior de, no máximo, 0,15 m (quinze centímetros) de altura.
b) ter área mínima de 1,00 m ² (um metro quadrado)
c) ter divisórias com altura mínima de 1,80 (um metro e oitenta centímetros).
d) Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico.
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