(Exercício de fixação) A comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho, antes do inicio das atividades, é:
a) obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do contratante, do engenheiro responsável e dados sobre o tipo de obra;
b) facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio somente.
c) facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do engenheiro responsável pela obra, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
d) obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
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