quarta-feira, 9 de março de 2011

Construção Civil - NR 18

(Exercício de fixação)   A comunicação prévia à Superintendência Regional do Trabalho, antes do inicio das atividades, é:

a)    obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do contratante, do engenheiro responsável e dados sobre o tipo de obra;
b)    facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio somente.
c)    facultativa e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação do engenheiro responsável pela obra, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.
d)    obrigatória e deverá conter informações como endereço correto da obra, endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio, tipo de obra, datas previstas do início e conclusão da obra e número máximo previsto de trabalhadores na obra.

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