sábado, 12 de março de 2011

Animação: Mecanismos de proteção - NR 12 (Grade de Luz)

Segundo o art. 185 da CLT, as máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental.

Observe a animação abaixo e veja que bela aplicação deste diretiva normativa

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