a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho.
b) não se localize na zona perigosa de máquina ou do equipamento
c) possa ser acionado ou desligado, em caso de emergência, por outra pessoa que não seja operador
d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador, ou de qualquer outra forma acidental.
Veja abaixo duas animações que ilustração bem aplicação desses conceitos apresentados pela NR 12:
Mecanismo de proteção - Exemplo 1
Mecanismos de proteção - Exemplo 2
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