sexta-feira, 11 de março de 2011

Adicional de periculosidade

(Correios - 2004) Quando o trabalhador que exerce atividades em área de risco por inflamáveis é enquadrado ao recebimento do adicional de periculosidade, esse adicional, conforme norma específica, é de:

a) percentagem variável conforme o tempo de exposição ao risco, sendo incidente sobre o salário, sem acréscimo de gratificações, prêmios ou participação de resultados.
b) 30 % incidentes sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação de resultados.
c) 30 % incidentes sobre o salário mínimoou piso de categoria
d) 30 % incidentes sobre salário e, também, sobre os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação de resultados
e) percentagem variável conforme o tempo de exposição ao risco, incidente sobre o salário, mais os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação de resultados.

Um comentário:

  1. O adicional de periculosidade não é variável sendo sempre 30% sobre o salário base do funcionário, portanto letra "B".

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