quarta-feira, 9 de março de 2011

Acidente do Trabalho

(PETROBRAS - 2010) Um trabalhador segurado da Previdência Social permaneceu 12 dias consecutivos afastado da sua atividade habitual de trabalho numa empresa, em decorrência de acidente de trabalho, não tendo sofrido redução da sua capacidade laboral. Nesse caso, ele:

a) terá direito ao auxílio-doença pago pela empresa
b) terá direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS
c) terá o seu salário mensal pago pelo INSS
d) não terá direito ao salário mensal pago pela empresa
e) não terá direito ao auxílio-doença pago pelo INSS

Um comentário:

  1. O auxílio-doença é pago ao trabalhador após o 16º dia de afastamento do trabalho e corresponde a 91% do salário, já o auxílio-acidente é devido após a cessação do auxílio-doença ficando o trabalhador com alguma sequela que reduza sua capacidade para o trabalho, portanto considero correta letra "E", pois o trabalhador receberá o salário pago pela empresa normalmente.

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