(TJ - PA / 2009) Consideram-se acidente do trabalho:
I. Doença profissional - produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social.
II. Doença do trabalho - adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
III. Doença endêmica - adquirida por segurado habitante a região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza rural.
É correto o que se afirma em:
a) I, apenas
b) II, apenas
c) III, apenas
d) I e II, apenas
e) I, II e III
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