quarta-feira, 16 de março de 2011

Acidente de Trabalho

(EMATER - PA / 2005) A responsabilidade por acidente do trabalho tem natureza contratual-legal. É eminentemente contratual por fundar-se em um contrato de trabalho, em que o devedor de responsabilidade é o patrão e o credor é o empregado acidentado.

Qualquer acidente é um acontecimento inesperado ou não. Quando um trabalhor se acidenta, poderá ocorrer uma lesão, consequência de acidente, o que por si só constitui uma prova de risco ou alguma combinação de riscos.

A partir do texto acimea e de seus conhecimentos sobre o assunto é correto afirmar:

a) Acidente de trabalho é o resultantte de exercício do trabalho, provocando, direita ou indiretamente, lesão corporal e perda total permanente de capacidade para o trabalho.
b) Os tipos de lesões incapacitantes são : morte, incapacidade total permanente e incapidade parcial.
c) Se for provado que o empregado, deliberamente, provocou acidente que resulte em mutilação, estará afastada a responsabilidade patronal.
d) A perda de um dos olhos é um acidente por incapacidade total.

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